PL 5474/2001Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Dá nova redação ao inciso IV do art. 28 e cria o inciso III no art. 30 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, para vedar o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções no Poder Judiciário, somente no âmbito do respectivo órgão ao qual estiver vinculado.
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