Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização de novos equipamentos de proteção para motociclistas.

Deputado federal · PT · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
11 proposições
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização de novos equipamentos de proteção para motociclistas.
Concede anistia, anula e revoga condenações, ações penais e inquéritos policiais contra pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, ocupações de terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas, revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e dá outras providências.
Dispõe sobre a veiculação de propagandas no Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Acrescenta parágrafo ao art. 543, da Consolidação da Leis do Trabalho, a fim de dispor sobre a indenização em caso de rescisão do contrato de empregado eleito para cargo de dirigente sindical ou suplente.
Revoga o art. 27 da Lei nº 6.453, de 1977, extinguindo a pena de reclusão para quem se manifesta contra atividades nucleares.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para redefinir critérios relativos aos limites de despesas com pessoal e de endividamento dos entes da Federação.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 28 e cria o inciso III no art. 30 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, para vedar o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções no Poder Judiciário, somente no âmbito do respectivo órgão ao qual estiver vinculado.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que disciplina os Procedimentos Relativos ao Programa Nacional de Desestatização.
Institui o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias de trabalhadores do semi-árido brasileiro.
Altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providência.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, que "dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providências.