Regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal para estabelecer o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

Deputado federal · MDB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
3 proposições
Regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal para estabelecer o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.
Estabelece critério para a demarcação da linha divisória entre Estados e Municípios costeiros adjacentes, para efeito de cálculo das participações nos resultados ou compensação financeira pela produção de petróleo e gás natural em jazidas situadas na plataforma continental.