PL 4089/2023Autor principal · Movimentada em 07/10/2025
Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)UrgênciaSECAP(SGM)
