Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2023, por ter sido aprovado o REQ 2105/2023 que está apensado ao primeiro.
Realizar o encaminhamento do PL-2131/2007 à CIDOSO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2131/2007 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2131/2007 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Realizar o encaminhamento do PL-2131/2007 à CIDOSO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Realizar o encaminhamento do PL-2131/2007 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Realizar o encaminhamento do PL-2131/2007 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)