Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".

Deputado federal · PSD · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os isentos do imposto de renda as remunerações percebidas pelos portadores das doenças relacionadas nesse artigo.
Dispõe sobre a restituição do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas físicas estrangeiras não residentes no Brasil quando da aquisição de mercadorias brasileiras no território nacional.