Aumenta a pena dos crimes de extorsão, extorsão mediante sequestro, extorsão indireta, cometidos contra empresário.

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Aumenta a pena dos crimes de extorsão, extorsão mediante sequestro, extorsão indireta, cometidos contra empresário.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Tipifica como qualificado e crime hediondo o homicídio quando praticado contra membro da Defensoria Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Modifica o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tornar qualificado o homicídio perpetrado contra membro do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela, com a consequente inserção da conduta no rol de crimes hediondos.
Altera os artigos 287 e 310 do Decreto Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de extinguir a audiência de custódia.
Altera o art. 121 do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas para o crimes de homicídio simples e qualificado.
Revoga o art. 27 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de acabar com a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos.