Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Deputado federal · PSD · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Acrescenta alínea "I" no artigo 15 e parágrafo único no artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, instituindo exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Proíbe o estabelecimento de vencimento desigual e diferente entre gêneros.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para garantir ao trabalhador renda mínima em situação de desemprego involuntário e permitir que parcela dos recursos depositados na conta vinculada possa ser utilizada para formação de poupança para a aposentadoria.