Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras e dá outras providências.

Deputado federal · PFL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio, para os táxis, vans e transporte de cargas.
Dispõe sobre a isenção da cobrança nas rodovias federais para os veículos adaptados para motorista portadores de deficiência.
Estabelece o uso de pára-choques nos caminhões e carretas.
Desobriga os veículos de transporte de carga do pagamento de pedágio.
Modifica o § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que "dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências", de modo a isentar as motocicletas, motonetas e ciclomotores do pagamento de pedágio em rodovias federais.
Dispõe sobre uso de gás natural em veículos de carga e utilitários.
Autoriza o uso de gás como combustível para táxis.