Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.

Deputado federal · PP · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
85 proposições
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Institui o Programa Nacional de Turismo Educativo - PRONTE, com a finalidade de possibilitar visitas monitoradas dos estudantes de escolas públicas ao patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental, entre outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências”, uma vez que exorbita o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo. NOVA EMENTA: Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Altera dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para instituir o Programa “Meu cantinho da Aprovação”, cujo objetivo é disponibilizar cabines de estudo gratuitas para estudantes.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei 9.654, de 2 de junho de 1998, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo por Policiais Rodoviários Federais.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Altera a redação do § 2º-A, do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a proteção de todas as mulheres.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata das “orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027”.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.611, de 19 de Julho 2023, que revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo novo prazo para conclusão do inquérito policial.
Esta Lei altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os atos preparatórios dos crimes que atentem contra a vida das autoridades que cita.
Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.
Susta a Portaria nº 130, de 23 de fevereiro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Susta o Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, na forma do art. 49, inciso V, da Constituição da República.
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.