Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o crime de estelionato contra beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais e para dispor sobre inserção de dados falsos em sistemas de informação.

Deputado federal · PP · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o crime de estelionato contra beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais e para dispor sobre inserção de dados falsos em sistemas de informação.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para aprimorar os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos a sistemas públicos e fortalecer a aplicação das sanções.
Estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Excepciona situações em que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configura ato ilícito
Dá nova redação ao art. 7º da Lei 9.654, de 2 de junho de 1998, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo por Policiais Rodoviários Federais.