Excepciona situações em que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configura ato ilícito
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Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 16 votos "Sim", 22 votos "Não". Quórum de votação: 38 votos.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Ismael Alexandrino.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 598/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 116/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/09/2024 17:22:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2024)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1225/2023, pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Excepciona situações em que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configura ato ilícito".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal