Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
116 proposições
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Susta os efeitos da Portaria do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) nº 104/2026, de 29 de janeiro de 2026, que “altera a Norma Regulamentadora Nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades.”
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Hospitais públicos e privados ficam obrigados a disponibilizar cópia do prontuário médico de paciente no prazo de 24 horas a contar da solicitação.
Institui, em todo território nacional, o “Outubro Gentil – Mês da Valorização da Saúde Mental dos Professores”, a ser celebrado anualmente durante o mês de outubro e dá outras providências.
ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a conduta de quem realizar procedimento médico ou clínico, incluindo a prescrição de bloqueadores de puberdade, terapia hormonal e cirurgia com o fim de redesginação de gênero biológico em pessoas com menos de 18 anos.
Insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de justiça, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas, na forma que especifica.
Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que ”dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 2025, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência da República e, por meio de seu art. 8º, modifica o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.400/2023 para incluir a atribuição de “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”, ampliando competências e cargos, por exorbitar o poder regulamentar e afrontar os princípios da Administração Pública.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em âmbito nacional.