Susta os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência da República e, por meio de seu art. 8º, modifica o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.400/2023 para incluir a atribuição de “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”, ampliando competências e cargos, por exorbitar o poder regulamentar e afrontar os princípios da Administração Pública.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)