Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena contra crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Deputado federal · PODE · SP
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Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena contra crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.
Altera o art. 292 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para acrescentar dispositivo que regulamenta o uso de algemas.
Incluir a alínea "m" no inciso II do artigo 61 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, para prever o uso da inteligência artificial como circunstância agravante, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.
Esta Lei inclui o artigo 302-A e altera a pena prevista no artigo 304 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumento de pena nos casos de omissão de socorro.
Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência.
Altera o artigo 244 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência ou ameaça exercida na presença da criança ou contra contra mulher ou idoso e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
TIPIFICA A CONDUTA DE QUEM ORGANIZA "PANCADÕES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o artigo 311 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender o tipo penal da receptação.
Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.