Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.

Deputada federal · PT · RS
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Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.
Dispõe sobre o provimento de renda mínima emergencial para os guias turísticos visando atenuar os efeitos no setor de turismo decorrentes da catástrofe climática no Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) da contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico com empregado doméstico a seu serviço.