PL 6565/2016Autor principal · Movimentada em 16/04/2026
Altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária das empresas que contratam pessoas com deficiência.
Tramitando em ConjuntoCPASF

Deputado federal · PP · PE
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Altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária das empresas que contratam pessoas com deficiência.
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para retirar o valor do salário- maternidade da base de cálculo do salário de contribuição.