PLP 177/2015Autor principal · Movimentada em 01/09/2025
Dispõe sobre a aposentadoria especial dos condutores autônomos de táxis e vans, dos motoristas em transporte urbano e rodoviário e dos caminhoneiros, aos vinte e cinco anos de contribuição, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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