PL 679/1999Autor principal · Movimentada em 24/11/2023
Dispõe sobre a apresentação do preso autuado em flagrante à autoridade judicial.
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Deputado federal · MDB · TO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a apresentação do preso autuado em flagrante à autoridade judicial.
Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que "define os crimes de tortura e dá outras providências".