Como votou
Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.

Deputado federal · PSD · MG
287 votosLimpar filtros
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 392; não: 22; total: 414.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 104. Sim: 155; não: 316; abstenção: 2; total: 473.
Orientação do PSD: — · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 747. Sim: 229; não: 233; abstenção: 1; total: 463.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 134; não: 309; abstenção: 4; total: 447.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; não: 239; abstenção: 3; total: 357.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 2; não: 413; abstenção: 1; total: 416.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Rejeitado o Destaque. Sim: 148; não: 292; total: 440.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; não: 305; total: 420.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 112; não: 317; total: 429.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; não: 327; abstenção: 1; total: 452.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos da Funai - PECFUNAI e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, altera a remuneração dos cargos das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, cria a Polícia Penal Federal e a Carreira de Policial Penal Federal, altera a remuneração do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 26. Sim: 179; não: 229; total: 408.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 215; não: 226; abstenção: 1; total: 442.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 5. Sim: 199; não: 221; abstenção: 2; total: 422.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Aprovado o Recurso. Sim: 219; não: 209; total: 428.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017. NOVA EMENTA: Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 38; não: 378; total: 416.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017. NOVA EMENTA: Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; não: 364; total: 408.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 4. Sim: 86; não: 178; total: 264.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 88; não: 257; total: 345.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 292; total: 397.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global Reformulada ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Sim: 304; não: 136; total: 440.
Orientação do PSD: — · Ver votação