Define as atividades exercidas sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física dos segurados, nos termos do parágrafo 1º do art. 201 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, e regulamenta a concessão de aposentadoria especiais aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho em virtude do exercício de atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas.
