Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Deputado federal · PL · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
72 proposiçõesLimpar filtros
Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Acrescenta o art. 325-A ao Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, crime de violação de banco de dados eletrônico, e dá outras providências.
Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do § 3º do art. 4º, ambos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei, cria o conselho de controle de atividades financeiras - COAF, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e dá outras providências.
Dá nova redação ao §5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e a Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, para autorizar a inclusão, no quadro de acesso para promoção, dos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estiverem sendo processados por crime militar ou comum, enquanto não sobrevier condenação penal transitada em julgado.
Acrescenta o art. 86-A à Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - criando a obrigatoriedade de uso de uniforme pelo preso.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e dá outras providências.
Tipifica como estelionato a fraude em concurso público e vestibular.
Tipifica o crime organizado, qualifica-o como crime hediondo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando a obrigatoriedade do cumprimento de internação por ato infracional a maior de dezoito anos em estabelecimento diverso do destinado aos adolescentes, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade do trabalho para os detentos.