Fixa em US$ 1.000 o limite de bens isentos de imposto na bagagem de viajantes que entram ou saem do país por qualquer meio de transporte.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Fixa em US$ 1.000 o limite de bens isentos de imposto na bagagem de viajantes que entram ou saem do país por qualquer meio de transporte.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança – PRÓ-CONSEG, dispõe sobre incentivos fiscais às doações destinadas a ações, projetos, bens e serviços de segurança comunitária, policiamento comunitário e prevenção da violência, estabelece diretrizes de governança, transparência e cooperação institucional dos Conselhos Comunitários de Segurança, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Institui o Regime Especial de Depreciação Acelerada (REDA) para aquisição de máquinas e equipamentos novos.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, majorando alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a desoneração da aquisição de veículos automotores por pessoas com transtorno do espectro autista de nível leve.
Reajusta os valores da tabela progressiva mensal, da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos, das deduções por dependente e com despesas com instrução, e do valor máximo do desconto simplificado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, determina o reajuste desses valores anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cria o regime especial de tributação familiar (splitting familiar), institui a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, e extingue a tributação favorecida sobre juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, no que diz respeito às alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na doação de automóveis ou de suas partes e acessórios por estabelecimento fabricante de veículos destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem.
Altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para criar regime especial de tributação familiar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social); para reconhecer a fibromialgia como deficiência e para garantir às pessoas acometidas atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade.
Estabelece incentivos tributários para a microgeração distribuída e para a minigeração distribuída de energia elétrica
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e institui mecanismo de fomento à ciência, tecnologia e inovação, mediante redução do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem projetos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Dispõe sobre a exigência de autorização do Congresso Nacional para a realização de operações de crédito à exportação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e para a concessão de garantia, pela União, da cobertura dos riscos comerciais, políticos ou extraordinários advindos das referidas operações financeiras.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, aumentando para 3% (três por cento) o limite de dedução, do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.