O que a proposta faz
O projeto fixa em US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) o limite de bens que um viajante pode trazer na bagagem do exterior sem pagar impostos, para qualquer meio de transporte. Hoje, segundo o autor, o limite é de US$ 1.000,00 para quem chega ou sai por avião ou navio, mas de US$ 500,00 para quem usa via terrestre, fluvial ou lacustre. Esses valores são definidos por portarias do Ministério da Fazenda, que podem ser mudadas a qualquer momento. Com o projeto, o valor passa a constar na própria lei e só poderá ser aumentado por ato do ministro. O texto também permite que o limite seja usado a cada intervalo de um mês e trata da bagagem que ultrapassar o limite, que poderá ser liberada mediante tributação especial, com exceções. Segundo o autor, a mudança busca dar mais segurança ao viajante e tratar igualmente quem viaja por qualquer meio.
O que muda na prática
- O limite de isenção de bagagem passa a ser de US$ 1.000,00 para viagens por avião, navio, ônibus, carro, trem ou barco.
- Quem usa via terrestre, fluvial ou lacustre deixa de ter o limite de US$ 500,00, segundo o autor.
- O valor fica fixado na lei e só pode ser elevado por ato do Ministro da Fazenda (chefe do Ministério da Fazenda).
- O benefício poderá ser usado a cada intervalo de um mês.