PEC 250/2000Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Altera a redação do art. 144 da Constituição Federal, acrescentando inciso VI ao caput do artigo, que inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública, e modificando a redação do § 8º, para permitir que as guardas municipais exerçam a função de polícia judiciária e realizem a apuração de infrações penais e ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, concorrentemente com as polícias civis e militar.
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