Modifica a Lei nº 8.078, de 1990, vedando a cobrança de ligação telefônica a serviço de atendimento ao consumidor.

Deputado federal · PTB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
15 proposições
Modifica a Lei nº 8.078, de 1990, vedando a cobrança de ligação telefônica a serviço de atendimento ao consumidor.
Acrescenta o § 5º-A ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a concessão de condições especiais de crédito para empresas que investirem na recuperação de águas usadas em seu processo de produção.
Proíbe a venda de jogador de futebol menor de dezoito anos a clube estrangeiro e dá outras providências.
Altera redação do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir ao servidor público receber o saldo de sua conta individual do PIS-PASEP em caso de exoneração a pedido.
Dispõe sobre a natureza das empresas emissoras de cartão de crédito, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
Dá nova redação ao § 2º do art. 230 da Constituição Federal, que concede gratuidade nos transportes coletivos urbanos para o idoso.
Altera a Lei nº 7.357 de 02 de setembro de 1985 e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 17 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, obrigando às unidades de saúde, laboratórios e serviços assemelhados contratados ou credenciados de planos privados de assistência à saúde a prestarem atendimento de urgência ou emergência, sem qualquer restrição, aos usuários, mesmo no caso de inadimplência da operadora de planos de saúde.
Modifica o "caput" do art. 20 e art. 31, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.
Dispõe sobre invólucro de proteção contra contaminação de latas de refrigerantes, cervejas e assemelhados.
Altera os artigos 36 e 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e revoga o art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, permitindo propaganda eleitoral somente durante o mês de setembro, do dia 1º ao dia 30, do ano da eleição, e dá outras providências.
Proíbe a propaganda de serviços de sexo no rádio e na televisão.
Altera a redação do art. 144 da Constituição Federal, acrescentando inciso VI ao caput do artigo, que inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública, e modificando a redação do § 8º, para permitir que as guardas municipais exerçam a função de polícia judiciária e realizem a apuração de infrações penais e ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, concorrentemente com as polícias civis e militar.