Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para dispor sobre as hipóteses excepcionais de custeio do traslado de restos mortais de brasileiro hipossuficiente falecido no exterior.

Deputado federal · PT · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para dispor sobre as hipóteses excepcionais de custeio do traslado de restos mortais de brasileiro hipossuficiente falecido no exterior.
Altera a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para criar o Sistema Nacional de Alertas Rápidos (SINARTRAP) e o Fundo Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (FUNETRAP), e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento de inteligência artificial.
Institui a Política Nacional de Prevenção, Tratamento e Redução de Danos do Transtorno do Jogo e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer mecanismos de proteção ao apostador e de prevenção do transtorno do jogo.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre medidas complementares destinadas ao cuidado integral à saúde da pessoa adulta e idosa com transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a abolição de valores máximos (teto) de financiamento para os estudantes beneficiários do Fies.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, com objetivo de restringir a guarda de animais a pessoas condenadas pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Autoriza a suspensão da inscrição de como inadimplentes no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, por até 24 (vinte e quatro) meses, dos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média dos municípios do respectivo Estado.
Institui incentivos fiscais para o contratante que optar por contratar trabalhadores residentes em áreas de risco, permitindo o abatimento de até 50% dos custos diretos da contratação em impostos federais.