PL 4448/2012Autor principal · Movimentada em 01/09/2025
Concede dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, nas condições que determina.
Tramitando em ConjuntoCFT

Deputado federal · PR · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, nas condições que determina.
Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução de metade das despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Concede dedução do Imposto de Renda às Empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade.