Permite que o SUS use recursos da atenção básica e da especializada juntos no atendimento a pessoas com autismo, com a divisão decidida por gestores locais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que o SUS use recursos da atenção básica e da especializada juntos no atendimento a pessoas com autismo, com a divisão decidida por gestores locais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao artigo 20 da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, a fim de autorizar a utilização de crédito em caso de operação isenta ou não tributada na hipótese que menciona.
Altera a Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005 a fim de autorizar a utilização do crédito de que tratam o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições dos materiais que menciona.
Dispõe sobre a redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre materiais de construção civil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para promover aperfeiçoamentos no Pronac e em seus mecanismos de promoção do setor da cultura.
Institui o Conselho de Gestão Financeira da Federação, altera dispositivos da Lei Complementar 101/2.000 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para prever o licenciamento compulsório de medicamentos para atender exclusivamente as necessidades do Sistema Único de Saúde, nas hipóteses que especifica.