Dá nova redação à alínea a do inciso II e ao inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".

Deputado federal · SDD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação à alínea a do inciso II e ao inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículos feita por professores da rede pública municipal, estadual ou federal, e dá outras providências.
"Estabelece a isenção do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) sobre energia elétrica relativos aos imóveis rurais dos agricultores familiares e emprendedores familiares rurais"