PL 771/2015Autor principal · Movimentada em 22/12/2025
Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento - para considerar como local de trabalho o veículo automotor conduzido por taxista ou caminhoneiro no exercício da função.
Tramitando em ConjuntoMESA
