Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

Deputado federal · REPUBLICANOS · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera a Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, para dispor sobre o regramento atualizado para a elaboração das normas de acesso ao Proagro.
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).