Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável.

Deputado federal · REPUBLICANOS · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável.
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para incluir a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Dispõe sobre a definição geral de pesca esportiva, proíbe a intermediação obrigatória, estabelece a prioridade da pesca artesanal e dá outras providências.
Cria a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.
Altera a Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, para dispor sobre o regramento atualizado para a elaboração das normas de acesso ao Proagro.
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para elevar o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que deve ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.