PL 3772/2000Autor principal · Movimentada em 20/08/2025
Altera a redação do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a não extinção do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria do empregado.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposições
Altera a redação do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a não extinção do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria do empregado.
Reduz as multas devidas pelo descumprimento de obrigações acessórias do imposto de renda, nas condições que estabelece.
Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal.
Torna obrigatório o uso da língua portuguesa nas instruções e manuais que acompanham bens industrializados de consumo e de capital comercializados no mercado interno.