Estabelece diretrizes para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, nos termos do disposto no inciso IX e § único do art. 23 da Constituição Federal, define a competência de cada nível de poder na prestação desses serviços, e dá outras providências.
