PL 6014/2001Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para que o exercício de atividade incompatível com a advocacia não impeça a inscrição na OAB, determinando o licenciamento do advogado, enquanto perdurar a incompatibilidade.
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