PL 3163/2004Movimentada em 17/07/2024
Concede isenção do imposto de renda aos proventos de aposentadoria e reforma e às pensões recebidos por portadores da moléstia denominada Mal de Alzeimer, dando nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Tramitando em ConjuntoMESA
