PL 2309/2003Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Altera o art. 36 da Lei de Execuções Penais para proibir o trabalho externo dos que cumprem pena por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Tramitando em ConjuntoMESA
