Atualiza e confere interpretação adequada ao alcance da alíquota zero dos insumos agropecuários prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

Deputado federal · MDB · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
125 proposições
Atualiza e confere interpretação adequada ao alcance da alíquota zero dos insumos agropecuários prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Acresce artigo à Lei 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Crimes Rurais, nos municípios com mais de noventa e cinco mil habitantes.
Denomina "Rodovia Janaína Borges de Oliveira" o trecho da BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir o envio de correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para possibilitar a alienação de terrenos de marinha em Municípios com população inferior a cem mil habitantes, bem como permitir o pagamento a prazo das alienações.
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, para tratar da transferência direta de recursos para medidas relacionadas à realocação da população afetada e à recuperação ambiental.
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e estabelece medidas emergenciais de suporte financeiro e fiscal destinadas a mitigar os efeitos econômicos e sociais decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, sobre os setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shopping centers, restaurantes e bares, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e promover a recuperação econômica.
Confere ao Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Balonismo.
Dispõe sobre a redução a zero da exigência da Contribuição para o PIS PASEP e da Cofins sobre as cadeias de produção e comercialização da erva mate.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera a Lei nº 10.671, de 2003 para inserir o art. 41-H.
Dispõe sobre a permissão de saque do saldo do FGTS para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Reduz a zero as alíquotas da CIDE-combustíveis, da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização de óleo diesel e suas correntes.
Acrescenta os §§ 1º-C e 1º-D ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer regras para cálculo do valor adicionado dos Municípios para fins de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.