Reduz a zero as alíquotas da CIDE-combustíveis, da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização de óleo diesel e suas correntes.
Altera a Lei nº 9.718, de 1998 e a Lei nº 10.336, de 2001. Revoga dispositivo da Lei nº 10.865, de 2004.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5141/2013
Notificações
Of. Sec 14/19, em 11.7.19. Recebida a resposta do Ministério da Economia e encaminhada ao Autor.
Notificações
Encaminhado ao Ministério da Economia.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-151/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-114/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-5141/2013
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-5141/2013
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Informação n. 461/2015, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que: "Solicita ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda a estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação de Projeto de Lei de número 954, de 2015".
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/4/2015 PÁG 254 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5141/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 954/2015, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que: "Reduz a zero as alíquotas da CIDE-combustíveis, da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização de óleo diesel e suas correntes".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.