Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.

Deputado federal · MDB · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
12 proposiçõesLimpar filtros
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera a redação e inclui o §5º no Artigo 217-A do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal Brasileiro).
Submete ao Congresso Nacional a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Susta o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025 que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Submete ao Congresso Nacional a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que trata da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, para garantir a atuação de profissional de fisioterapia em hemocentros que atendem pessoas com hemofilia e outras coagulopatias com complicações articulares e musculares
Susta o Decreto n° 12.186, de 19 de setembro de 2024 que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul”, nos termos do art. 48, V, da Constituição Federal.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025 , de 03 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, retirando assim prerrogativas constitucionais sobre o tema importanto grave insegurança jurídica pertinente a legalidade das demarcações de terras indigenas.
Altera o art. 16 da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, para isentar as organizações religiosas do pagamento de laudêmio, de foro e de taxas de ocupação relacionados a terrenos de marinha.
Autorização ao Presidente da República para denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 143, de 20 de junho de 2002, e internalizada pelo Decreto 5.051, de 19 de Abril de 2004.