Altera os artigos 302, 303 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os artigos 302, 303 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as empresas prestadoras de serviços de acesso à internet em banda larga, de telefonia e de acesso condicionado e assemelhados a retirarem os cabos e demais infraestruturas exclusivos de clientes quando estes solicitarem o cancelamento dos serviços.
Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), modificado pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, para estabelecer que, nas listas de candidatos de cada partido ou coligação, pelo menos metade do número máximo das vagas seja preenchido, obrigatoriamente, por integrantes do mesmo sexo, nas eleições proporcionais.