PL 5480/2016Autor principal · Movimentada em 15/06/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas brasileiras realizarem o transporte de órgãos.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PODE · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas brasileiras realizarem o transporte de órgãos.
Altera o artigo 209 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Altera a redação dos artigos 12 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar a comunicação do registro da ocorrência ao juiz competente e ao Ministério Público.