Passa a ser proibida qualquer discriminação contra pessoas com autismo, seja por causa da deficiência ou por qualquer outro motivo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Passa a ser proibida qualquer discriminação contra pessoas com autismo, seja por causa da deficiência ou por qualquer outro motivo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Minha Casa, Minha Vida para que os gastos extras de construir na Amazônia, como transporte e clima, entrem no cálculo dos projetos, e para dar prioridade às famílias ribeirinhas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria uma política de incentivos para pesquisar, extrair e processar minerais essenciais ao país, com garantias financeiras, créditos fiscais e controle sobre mudanças de donos das empresas do setor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece medidas adicionais para a prevenção e o combate à violência contra crianças autistas, reforça a aplicação de legislação vigente e promove a criação de mecanismos de fiscalização nas instituições de ensino.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre fornecimento de água em situações de interrupção programada de abastecimento.
Institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para acrescentar o art. 3-E, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Pesquisa sobre Transtorno do Espectro Autista (PNP-TEA) e dá outras providências.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Dispõe sobre a criação do Programa Mesa Humanitária, destinado à distribuição de alimentação gratuita e à promoção da inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência à saúde dos povos originários.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix, e para obrigar a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre medidas para o bem-estar e prevenção de extravio de animais em viagens aéreas. (Lei Cão Joca)
Altera o Decreto-Lei nº 11.843, de 21 de dezembro de 2023, acrescentando o inciso “X” no art. 11 para incluir a implementação de programas de capacitação tecnológica para egressos do sistema prisional brasileiro.