Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências.

Deputado federal · PODE · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências.
Institui o Marco Nacional do Balcão Único para Licenças e Autorizações de Projetos Estruturantes, estabelece rito integrado, prazos máximos e mecanismos de responsabilização por atraso injustificado, com foco territorial na Região Norte, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de protocolos de prevenção, identificação e resposta a ocorrências envolvendo uso de substâncias incapacitantes em eventos artísticos, culturais, esportivos e festivos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico fundamentado nos casos de não realização ou suspensão de cirurgias e procedimentos previamente indicados, e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento imediato, prioritário e integral às vítimas de crimes praticados com uso de substâncias incapacitantes no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos serviços de emergência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência adequada à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida durante internação hospitalar, bem como sobre a garantia de acessibilidade nos ambientes de internação, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Acesso Integral e Seguro a Medicamentos para a Pessoa Idosa, estabelece medidas para garantir o fornecimento de fármacos adequados, incentiva a produção de genéricos estratégicos, cria mecanismos de subsídio e vigilância farmacológica, e dá outras providências - Lei do Direito ao Medicamento Adequado da Pessoa Idosa.
Institui a Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer Químico, destinada à conscientização da população e à redução da exposição a substâncias cancerígenas, mutagênicas e teratogênicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação condicionada de campanhas de combate ao uso de drogas ilícitas e ao abuso de drogas lícitas em meios de comunicação públicos e privados e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Atendimento Pro Bono em Saúde, com medidas de incentivo a profissionais autônomos e pessoas jurídicas que prestem serviços gratuitos a populações vulneráveis, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Prevenção de Afogamentos em Rios, Lagos e Represas, estabelece medidas de sinalização, educação preventiva e resposta emergencial, e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, para ampliar a participação dos homens.
Dispõe sobre a possibilidade de vacinação domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção.
Assegura ao paciente o direito de optar pela emissão, em formato eletrônico, de documentos médicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito dos pacientes internados nos serviços de saúde componentes do SUS ao fornecimento dos medicamentos necessários à continuidade e finalização do tratamento em curso no momento da alta hospitalar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de número telefônico para atendimento ininterrupto por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento domiciliar de pacientes com mobilidade restrita no âmbito do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a exigência, para fins de reembolso, de registro dos prestadores de serviços de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer a obrigatoriedade de supervisão médica na produção e divulgação de conteúdos de saúde nos meios de comunicação, incluindo em aplicações de internet.
Reconhece, no plano dos valores éticos e sociais, a natureza senciente dos animais e institui Campanha Permanente de Conscientização sobre o Bem-Estar Animal – Pelos que Sentem.