Altera o valor da multa tributária estabelecida na alínea "b", do § 1º do art. 88 da Lei nº 8.981, de 1995, e dá outras providências.

Deputado federal · PP** · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o valor da multa tributária estabelecida na alínea "b", do § 1º do art. 88 da Lei nº 8.981, de 1995, e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na isenção do imposto de renda os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças lá referidas.
Estabelece critério para a divisão, entre estados e municípios limítrofes, da participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva.