PL 5192/2020Autora principal · Movimentada em 19/03/2025
Autoriza o atendimento da mulher vítima de violência a ser atendida diretamente pela defensoria pública ou pelo ministério público, nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou Núcleo Investigativos de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroCCJC
