Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.

Deputada federal · MDB · PA
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Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Implementa medidas de combate à violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Altera a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para autorizar o pagamento de despesas com a segurança pessoal de candidatos no período de campanha eleitoral com recursos oriundos dos Fundos Eleitoral e Partidário.
Autoriza o atendimento da mulher vítima de violência a ser atendida diretamente pela defensoria pública ou pelo ministério público, nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou Núcleo Investigativos de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Torna crime a divulgação de escutas telefônicas ou telemáticas sem autorização judicial.
Altera o artigo 5º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 e acrescenta o art. 5º-A a essa lei.