PL 4603/2016Autor principal · Movimentada em 15/06/2026
Concede pensão especial à pessoa com deficiência cuja causa seja a microcefalia ou a síndrome Guillain-Barré, decorrentes do Zika Vírus.
ArquivadaUrgênciaMESA

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede pensão especial à pessoa com deficiência cuja causa seja a microcefalia ou a síndrome Guillain-Barré, decorrentes do Zika Vírus.
Altera a Lei nº 8.080/1990, para proibir a discriminação de sexo do acompanhante da parturiente.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames confirmatórios sejam realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.