PL 4708/2001Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Suspende, por dois anos, em relação às empresas de energia elétrica, as medidas definidas nos arts. 4º e 10º e o exercício da competência fixada no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
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